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Antonio Luiz
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Ótimo artigo, felizmente o STF trabalhou e fundamentou a verdadeira justiça ! caso raro daquele colegiado jurídico. Não importa o nome batismal legado a união de dois seres originalmente corretos pelo maior artigo jurídico e único da natureza; O AMOR E O COMPANHEIRISMO. Magnifica decisão do STF.
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
No meu modesto entendimento que já professando há alguns anos, o que a ordem constitucional realmente protege é a formação de um núcleo de afeto familiar, seja ele formal, informal, homoafetivo, monoparental ou poliafetivo. Afinal não se fala hoje em constitucionalizar o direito à busca da felicidade (novo direito social a ser implementado por PEC). Não há razão para que se proteja o estado burocrático em detrimento da formação de relações familiares. Tivesse o morto na história contada algum apreço pelos irmãos, ou pretendesse que herdassem algo de seu patrimônio e não a pessoa com quem convivia (e presume-se o afeto de quem esteja próximo, não o contrário) teria entabulado um testamento. Correta a orientação do STF malgrado eu respeite todas as opiniões em sentido contrário.
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José Herval Sampaio Júnior
Comentário ·
há 11 anos
A litigância de má-fé no novo CPC. O que fazer para tornar tal prática exceção?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 11 anos
Mas amigo Norbeto entendo sua preocupação e dela o acompanho, contudo temos que ter segurança jurídica e algo precisa ser feito quando se abusa do direito de ação no sentido amplo vc não acha?
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